Lote 167
Carregando...

Tipo:
Militaria

Medalha circular em 'Kriegsmetall' (liga de zinco) com alça perfurada lateralmente para suspensão da fita; o rosto com a cabeça do rei Mátyás Corvinus circunscrito "ERDÉLYI RÉSZEK FELSZABADULÁSÁNAK EMLÉKÉRE" (medalha pela libertação de parte da Transilvânia) e datado de 1940 na base; o inverso com os braços da Transilvânia circunscrito 'MÁTYÁS KIRÁLY SZÜLETÉSÉNEK 500 ÉVFORDULÓJÁN' (Rei Mátyás 500º aniversário de sua primogenitura) e inscrito em torno da borda 'VITÉZ NAGYBÁNYAI HORTHY MIKLÓS KORMÁNYZÓ O MUNDO DA VIDA' ' Horthy de Nagybányai); na fita com três dobras correta substituída. A medalha foi instituída em 1 de outubro de 1940 para marcar o retorno de parte da Transilvânia à Hungria. No final da Primeira Guerra Mundial, a Hungria perdeu quase três quartos de seu território, entre eles muitas áreas com grandes populações húngaras, incluindo a Transilvânia. Em meados de 1940, com a Romênia sob pressão da União Soviética e da Bulgária, a Hungria apresentou uma reivindicação à Transilvânia. A Alemanha e a Itália lideraram a arbitragem em Viena e em 30 de agosto a Romênia cedeu aproximadamente 43.500 quilômetros quadrados de território e quase 2.400.000 pessoas no noroeste da Transilvânia para a Hungria. O prêmio foi anulado após a Segunda Guerra Mundial e o território retornou à Romênia. Mátyás Corvinus (1443-1490) era filho de John Hunyadi e reinou como rei da Hungria de 1458 até sua morte. De 1479 a 1483, ele retomou a Transilvânia dos turcos otomanos e é reverenciado na Hungria como um herói nacional. A medalha está se tornando mais difícil de encontrar.

Peça

Visitas: 166

Tipo: Militaria

Medalha circular em 'Kriegsmetall' (liga de zinco) com alça perfurada lateralmente para suspensão da fita; o rosto com a cabeça do rei Mátyás Corvinus circunscrito "ERDÉLYI RÉSZEK FELSZABADULÁSÁNAK EMLÉKÉRE" (medalha pela libertação de parte da Transilvânia) e datado de 1940 na base; o inverso com os braços da Transilvânia circunscrito 'MÁTYÁS KIRÁLY SZÜLETÉSÉNEK 500 ÉVFORDULÓJÁN' (Rei Mátyás 500º aniversário de sua primogenitura) e inscrito em torno da borda 'VITÉZ NAGYBÁNYAI HORTHY MIKLÓS KORMÁNYZÓ O MUNDO DA VIDA' ' Horthy de Nagybányai); na fita com três dobras correta substituída. A medalha foi instituída em 1 de outubro de 1940 para marcar o retorno de parte da Transilvânia à Hungria. No final da Primeira Guerra Mundial, a Hungria perdeu quase três quartos de seu território, entre eles muitas áreas com grandes populações húngaras, incluindo a Transilvânia. Em meados de 1940, com a Romênia sob pressão da União Soviética e da Bulgária, a Hungria apresentou uma reivindicação à Transilvânia. A Alemanha e a Itália lideraram a arbitragem em Viena e em 30 de agosto a Romênia cedeu aproximadamente 43.500 quilômetros quadrados de território e quase 2.400.000 pessoas no noroeste da Transilvânia para a Hungria. O prêmio foi anulado após a Segunda Guerra Mundial e o território retornou à Romênia. Mátyás Corvinus (1443-1490) era filho de John Hunyadi e reinou como rei da Hungria de 1458 até sua morte. De 1479 a 1483, ele retomou a Transilvânia dos turcos otomanos e é reverenciado na Hungria como um herói nacional. A medalha está se tornando mais difícil de encontrar.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.Não aceitamos cartões de crédito ou débi

  • FRETE E ENVIO

    Despachamos para todos os Estados. Despesas e riscos com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.